Lei do Trono Milenar - Templos do Amanhecer
A lei assinada pelo Trino Ajarã e o registro de reunião com os Filhos de Devas esclarecem as condições para os templos implantarem o trabalho e para os médiuns participarem.
O Trono Milenar é um trabalho da Doutrina do Amanhecer com finalidade e condições próprias de realização. Sua implantação nos templos ligados à Coordenação Geral dos Templos do Amanhecer (CGTA) foi disciplinada em documento assinado pelo Trino Ajarã, Mestre Gilberto Chaves Zelaya, em Crato–CE, em 30 de abril de 2012.
O documento foi dirigido aos presidentes dos templos. Seu objetivo era permitir que o mestrado dos templos externos tivesse acesso a um trabalho que, conforme a própria lei registra, era realizado somente no Templo Mãe.
A autorização para sua implantação também está registrada no resumo da reunião com os Filhos de Devas e o Trino Ajarã, realizada em Aruanda, em 7 de julho de 2012.
Esta matéria explica as orientações desses dois documentos. A leitura deve ser acompanhada da lei integral, na qual estão os critérios de implantação, participação e execução do trabalho.
Qual é a finalidade do Trono Milenar?
Segundo a lei, o local destinado ao Trono Milenar funciona como um Portal de Desintegração.
O documento descreve o atendimento a espíritos que se encontram em situações excepcionais: alguns apresentam elevado grau de inconsciência ou enfermidade, com dificuldades de atendimento por outros mecanismos de trabalho; outros pertencem aos chamados “Vales Negros” e possuem conhecimento e capacidade de manipulação de energias.
Por essa razão, o trabalho exige médiuns equilibrados, com conhecimento da doutrina e condições de atuar com segurança na linha do Amor e da Razão.
A lei também esclarece que a quantidade de espíritos atendidos não é o objetivo central do Trono Milenar. As condições de cada atendimento exigem precisão de forças e cuidados específicos dos mentores em relação aos participantes.
Quem pode implantar o trabalho?
A implantação depende de condições do templo e de compromisso com a condução do trabalho.
Na apresentação da lei, o Trino Ajarã estabelece que somente poderão ser autorizados os templos que:
- Possuam todos os Sandays em pleno funcionamento.
- Mantenham a Corrente Mestra de acordo com a lei.
- Assumam, por escrito, junto aos Trinos da Doutrina do Amanhecer, o compromisso de seguir rigorosamente as leis deixadas por Tia Neiva e as diretrizes estabelecidas no documento.
Portanto, a existência de um espaço destinado ao Milenar não é suficiente para autorizar sua realização. A implantação está vinculada à estrutura de trabalhos do templo, à Corrente Mestra e ao compromisso formal com a lei.
O resumo da reunião de 7 de julho de 2012 confirma essa orientação. Na página 2, item 6, registra que os templos externos foram autorizados a realizar o Trono Milenar segundo os critérios estabelecidos pelo Trino Ajarã em sua lei, apresentados anteriormente em reunião com os Adjuntos Presidentes.
Esse registro confirma a autorização vinculada aos critérios da lei. O trecho utiliza a expressão “chegada do trabalho”; não descreve uma suspensão anterior nem estabelece uma data de retomada.
O que o médium precisa para participar?
A lei assinada pelo Trino Ajarã apresenta condições que devem ser observadas em conjunto.
1. Ter consagrado a Centúria
O item 1º estabelece a participação de Mestres e Ninfas que tenham consagrado sua Centúria, desde que acompanhados por um Mestre Arcanos.
2. Realizar um retiro completo na semana anterior
Antes de receber a autorização para o trabalho, o médium deve ter participado de um retiro completo na semana que antecede sua realização. Essa participação precisa ser devidamente comprovada.
3. Receber autorização escrita do presidente
Os Mestres e Ninfas qualificados devem ser autorizados por escrito pelo presidente, após o cumprimento do retiro previsto na lei. A autorização deve ficar arquivada para controle do presidente.
4. Contar com a presença de Mestre Arcanos
Além da exigência apresentada no item 1º, as orientações sobre a composição do trabalho reforçam que um dos Mestres participantes deve ser Arcanos.
5. Estar preparado, em harmonia e equilíbrio
A lei exige equilíbrio e conhecimento da doutrina. Determina também a permanência no Castelo do Silêncio e, em seguida, a preparação na Pira.
Assim, a Centúria, isoladamente, não reúne todas as condições previstas nesse documento. Também devem ser observados o retiro completo, a autorização escrita, o acompanhamento de Mestre Arcanos e a preparação necessária.
Como deve ser formada a equipe?
A lei apresenta três possibilidades de composição:
| Médium de incorporação | Formação prevista |
|---|---|
| Mestre Ajanã | Um Mestre Ajanã e dois Mestres Sol |
| Mestre Ajanã | Um Mestre Ajanã, um Mestre Sol e uma Ninfa Sol |
| Ninfa Lua | Uma Ninfa Lua e dois Mestres Sol |
Um dos Mestres deve ser Arcanos.
A formação com duas Ninfas Sol e um Mestre Ajanã não é permitida. Para o trabalho com Ninfa Lua, a formação indicada é de dois Mestres Sol.
As posições e as funções devem seguir a composição autorizada na lei.
Em quais dias e horários o trabalho pode acontecer?
O item 5º determina que a abertura seja realizada nos dias de Trabalho Oficial, a partir das 15h.
A justificativa expressa no documento é a necessidade da segurança oferecida pela Corrente Mestra.
Essa condição faz parte da organização do trabalho e deve ser observada juntamente com os demais requisitos.
Como acontece a execução do trabalho?
A sequência abaixo apresenta, em linguagem explicativa, o roteiro da lei.
Preparação e posicionamento
Após a permanência no Castelo do Silêncio e a preparação na Pira, os participantes se dirigem ao Trono Milenar.
Um dos doutrinadores senta-se ao lado do médium de incorporação. O outro se posiciona atrás. No trabalho com Mestre Ajanã, essas funções seguem a composição prevista para Mestre Sol e Ninfa Sol. No trabalho com Ninfa Lua, são exercidas pelos dois Mestres Sol.
Os participantes se harmonizam e mantêm uma sintonia silenciosa, aguardando o espírito a ser trazido pelos mentores.
Recepção, doutrina e elevação
Com a chegada do espírito, o participante posicionado atrás inicia a limpeza da aura.
O doutrinador sentado ao lado cumprimenta o espírito, deseja-lhe boas-vindas e inicia a doutrina, procurando estimular o diálogo até sentir que o atendimento alcançou seu objetivo.
Nesse momento, faz o sinal ao participante posicionado atrás, que procede à elevação.
Participação dos mentores
A lei informa que, normalmente, os Cavaleiros iniciam o trabalho com os espíritos a serem doutrinados. Ao final, o mentor se manifesta para o equilíbrio do aparelho e uma possível mensagem.
O documento também admite que o mentor venha primeiro, prepare o ambiente e, em seguida, seja atendida a entidade reservada ao trabalho.
Revezamento e conclusão
Os Mestres Sol podem se revezar nas posições entre uma passagem e outra, conforme a conveniência do trabalho.
Ao final:
- Os participantes agradecem individualmente pela oportunidade.
- Quem está posicionado atrás aplica o passe magnético nos participantes sentados.
- Em seguida, troca de lugar com o Mestre Sol que estava sentado e também recebe o passe.
A lei esclarece que não se utilizam chaves específicas de abertura e não há encerramento formal. São necessárias a harmonização no início e a manifestação de agradecimento ao final.
Trono Milenar, Angical e Trono Vermelho: o que esses documentos esclarecem?
Na abertura da lei há uma fala atribuída a Nestor Sabatovicz, alertando para a confusão entre Trono Milenar e Angical.
A referência estabelece que Trono Milenar e Angical são trabalhos distintos. Entretanto, o documento não desenvolve uma comparação entre suas finalidades, entidades atendidas ou procedimentos.
Por isso, essa citação não permite transportar para o Milenar as regras do Angical, nem apresentar uma explicação completa das diferenças entre os dois trabalhos.
Quanto ao Trono Vermelho, os trechos desses dois documentos que tratam do Milenar não apresentam uma comparação específica. Qualquer explicação detalhada sobre suas diferenças exige a consulta às leis e orientações próprias de cada trabalho.
O que a lei do Milenar deixa claramente estabelecido é sua organização específica: condições para o templo, qualificação dos participantes, retiro prévio, autorização escrita, presença de Arcanos, composição da equipe, preparação e realização vinculada ao Trabalho Oficial e à Corrente Mestra.
Orientação para presidentes, responsáveis e participantes
A autorização para implantar o Trono Milenar e a autorização para um médium participar são condições diferentes.
O templo precisa estar autorizado e atender aos requisitos de implantação. O médium precisa cumprir as condições individuais de participação.
Aos presidentes, o documento dirige a responsabilidade de observar as condições do templo, autorizar por escrito os participantes qualificados e arquivar essas autorizações.
Aos médiuns, estabelece a necessidade de preparação, conhecimento doutrinário, harmonia e respeito à composição e à sequência do trabalho.
Esta matéria acompanha e explica o documento original. Não substitui a lei integral nem modifica suas exigências. As orientações apresentadas correspondem aos dois registros históricos citados abaixo.
Fontes documentais
1. Lei do Trono Milenar - CGTA
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Documento dirigido aos presidentes dos templos e assinado por Gilberto Chaves Zelaya, Trino Ajarã, em Crato–CE, 30 de abril de 2012. O arquivo está identificado no acervo como “lei_trono_milenar_01_05_2012.pdf”.
Referências utilizadas: apresentação e item 1º, na página 1; continuação do item 2º e itens 3º e 4º, na página 2; itens 5º, 6º e início do item 7º, na página 3; continuação do ritual e orientações finais, na página 4.
Consultar e baixar a lei integral
2. Resumo da reunião com os Filhos de Devas e o Trino Ajarã, Mestre Gilberto Zelaya
Reunião realizada em Aruanda, em 7 de julho de 2012. Referência utilizada: página 2 de 3, item 6, sobre a autorização aos templos externos para a realização do Trono Milenar conforme os critérios de sua lei.
Consultar e baixar o resumo da reunião
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